sexta-feira, 12 de abril de 2013

Artigo especial MP dos Portos: desnecessária, ilegal e inoportuna

Artigo especial
MP dos Portos: desnecessária, ilegal e inoportuna
* José Augusto Valente
Em artigos anteriores mostramos que a MP-595/12, publicada em 7/12/12, é desnecessária e ilegal.

Desnecessária porque não ataca os reais problemas para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros, no comércio exterior. A operação portuária tem um peso de apenas 8% no custo total da logística terrestre e marítima de cada contêiner e não é um problema, mostram todos os estudos realizados até aqui. Os verdadeiros problemas são a logística terrestre, a burocracia, os impostos e o frete marítimo.

Como se não bastasse, esse custo para o exportador/importador não se deve ao custo de operação do terminal, mas sim o que o armador (dono do navio) cobra dele junto com o frete marítimo. Na verdade, o valor pago pelo armador ao operador portuário é metade disso. Assim, se o exportador/importador pagasse diretamente ao operador portuário, o custo da operação seria reduzido a 4% do valor total. O que, convenhamos, está longe de ser problema.

A MP-595/12 poderia exigir que o pagamento da operação portuária se desse exclusivamente ao operador do terminal de contêiner. Há emenda para isso. Mas parece não haver disposição do governo de reduzir o custo da operação portuária para o exportador/importador que utiliza contêiner.

A MP-595/12 é ilegal, já demonstramos em artigo anterior a este, ao permitir que terminais privados prestem serviço público de movimentação de cargas de terceiros, sem licitação, violando dispositivo constitucional que garante que esse serviço é exclusivo da União e somente pode ser transferido à iniciativa privada, mediante  processo licitatório.

Finalmente, ela é inoportuna, na medida que todos os contratos dos operadores privados nos portos organizados podem ser renovados, imediatamente, mediante compromisso de investimentos da ordem de R$ 10 bilhões, para aumentar a capacidade deles, incluindo novos berços de 400m para atender aos grandes navios porta-contêineres que começam a se destinar aos portos brasileiros.

Todos os operadores estão em condições de fazer esses investimentos, nos próximos três anos, e melhorar muito as condições dos nossos portos.

Mas, então, porque a MP é inoportuna? Porque ao sinalizar a abertura para que os armadores tenham seus portos privados, sem licitação, mostra que não há preocupação de fortalecer os portos organizados, trazendo uma grande insegurança regulatória e freando os investimentos.

Como sabemos que não é o usuário exportador/importador quem escolhe os terminais para remeter ou receber a sua carga, mas sim os armadores, está claro que estes sairão dos portos organizados para os seus próprios portos, abandonando aqueles ao próprio azar.

Que será também o azar do comércio exterior brasileiro, que ficará totalmente nas mãos dos interesses dos armadores internacionais, reduzindo a competitividade dos nossos produtos, já que não temos armadores brasileiros, graças a medidas do governo Fernando Henrique, que acabou com essa possibilidade, apesar de ter sido avisado que isso ocorreria.

Para confirmar o que estou dizendo, matéria de hoje do jornal Valor informa que Eike Batista está negociando com armadores para se associar ou vender a estes o Porto de Açu. A finalidade é tirar os armadores dos portos do Rio de Janeiro e de Vitória, para viabilizar o fracassado empreendimento da LLX.

É o que ocorrerá se a MP passar do jeito que está.

Por sorte, há sinais de que o Congresso Nacional não permitirá que a MP-595/12 seja aprovada do jeito que o governo quer.

* Diretor Executivo do portal T1 e da TVT1
 Escrito por Magno Martins, às 14h00

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